Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9/9/2020), em sessão remota, o Projeto de Lei 1095/19, que altera a Lei n° 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) para aumentar a punição para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Fred Costa e já aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, o projeto eleva a pena atual, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
O projeto também prevê a perda de guarda e a proibição de guarda de novos animais como uma medida punitiva.
No relatório, o senador Fabiano Contarato destaca que estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos e violência doméstica. “A crueldade animal está conectada a outros atos de violência”, diz.
Fabiano lembrou, ao discursar, de casos emblemáticos como o de um homem filmado jogando um gato contra a parede no Rio de Janeiro, em julho deste ano, e apelou à sensibilidade dos colegas.
O senador lembrou que o IBGE calcula que existam 28 milhões de residências no Brasil com cachorros e outras 11 milhões com gatos.
“A crueldade contra esses animais tem de deixar de ser considerada corriqueira ou banal”, disse Contarato, afirmando que a pena máxima de um ano costuma ser convertida e não dá cadeia.
A pena máxima de 5 anos, lembrou Contarato, também não manda ninguém para a prisão, mas, para ele, é uma forma de desincentivar a prática criminosa.
Ele pediu ainda a rejeição de uma emenda que pedia a inclusão de outros animais domésticos, como aves, na lei afirmando que, apesar de meritório, poderia dificultar a aprovação do projeto.
Fonte: metropoles.com